0004369 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Martins da Costa
Processo: 0004369
ACORDAO
Descritores: Fracção autónoma, Arrendamento para habitação, Alienação, Senhorio, Dever de informar, Âmbito, Arrendatário, Direito de preferência, Natureza jurídica, Caducidade, Renunciabilidade de direitos, Isenção de sisa, Competência, Cancelamento de inscrição
Decisão: Alterada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016411
Nr Documento: RP198601210004369
Referência Publicação: CJ 1986 TI PAG168
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ff56f57f40008bf38025686b0066c518
Sumário
I - A comunicação ao preferente supõe a prévia existência de negócio acordado com terceiro, não sendo bastante a proposta de venda directa. II - Na preferência de locatário habitacional, é essencial dar conhecimento da pessoa que pretende comprar. III - A pronúncia sobre a isenção da sisa cabe à Repartição de Finanças. IV - Na acção de preferência, não há que condenar os demandados a procederem ao cancelamento de qualquer registo.