Carecia de autorização do Ministro das Finanças e do Plano, de acordo com a al. a) do n. 1 do art. 1, com referencia ao art. 2, do Dec.-Lei 371/78, de 30-11, a emissão de acção para o aumento de capital de sociedade anonima cujos subscritores não se encontravam previamente determinados.