0256233 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cardoso Bastos
Processo: 0256233
ACORDAO
Descritores: Ofensas corporais simples, Ofensas corporais contra autoridade, Alteração substancial dos factos
Sumário
I - Para a caracterização do crime do art. 385 n. 1 CP (ofensa a funcionário) é indispensável que o arguido saiba que o ofendido é funcionário, estando no exercício das suas funções. Não se verifica tal aplicação quando o arguido, ao agredir o queixoso desconhecia que este era guarda de uma escola secundária no desempenho das suas funções. II - Não se verifica alteração substancial dos factos quando o arguido é acusado da prática de crime qualificado, e é apenas pronunciado por crime simples.
Texto
N