009898 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 009898
ACORDAO
Descritores: Desvio de poder, Poder discricionario, Fim legal
Recorrente: Cm de Vila Franca de Xira
Recorridos: Rocha , Joaquim
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00013009
Nr Documento: SA119760611009898
Data de Entrada: 10/11/1975
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/956d0de2bfbefc76802568fc0036ff90
Sumário
Verifica-se o vicio de desvio de poder sempre que um orgão da Administração ou autoridade administrativa , no exercicio do seu poder de decisão, prossegue, como motivo principalmente determinante, um fim diferente daquele para que a lei lhe confere poderes discricionarios (cf. artigo 19 e paragrafo unico da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo).