001290 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 001290
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Incidencia, Actividade fotografica
Sumário
A simples e mera actividade de fotografo, equivalendo-se a uma simples prestação de serviços e não produzindo mercadorias comerciaveis, não esta sujeita ao registo exigido pelo Codigo do Imposto de Transacções.