9910462 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques Salgueiro
Processo: 9910462
ACORDAO
Descritores: Inibição da faculdade de conduzir, Constitucionalidade, Perda de direito, Efeitos das penas, Suspensão da execução da pena
Sumário
I - No n.4 do artigo 30 da Constituição da República, apenas visa evitar que da aplicação de uma pena decorra sem mais, como efeito jurídico necessário, automático, a perda de direitos civis, profissionais ou políticos. II - Enquanto referida ao direito de um arguido advogado ao trabalho (por maior facilidade de deslocação), a pena acessória de proibição de conduzir veículos automóveis não sofre de inconstitucionalidade. III - Tal pena não pode ser suspensa na sua execução, pois no actual Código Penal (CP/95) apenas a pena de prisão é susceptível de tal suspensão.
Texto
N