008251 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 008251
ACORDAO
Descritores: Militar, Abono, Comissão de serviço no ultramar, Aplicação da lei no tempo, Lei interpretativa
Recorrente: Simões , Joaquim
Recorridos: Se do Exercito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO EXÉRCITO DE 1970/04/23.
Nr Convencional: JSTA00016878
Nr Documento: SA119710513008251
Data de Entrada: 27/08/1970
Aditamento: Assim, tendo o recorrente prestado, antes da actual, apenas uma comissão por imposição de serviço posteriormente àquela data, não satisfaz as condições legais para obtenção do abono sobre o vencimento.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI.; DIR MIL - EST MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a1cc4d83a1f2213b802568fc0038f7c2
Sumário
As comissões referidas no n. 3 do artigo 21 do Decreto-Lei n. 49107, de 7 de Julho de 1969, são só as que tenham tido completa realização depois de 1 de Janeiro de 1961, como advém do artigo único do Decreto-Lei n. 616/70, de 12 de Dezembro, de carácter interpretativo.