008019 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 008019
ACORDAO
Descritores: Recurso para a auditoria administrativa, Contagem de prazo, Começo de execução do acto, Rejeição do recurso contencioso, Tempestividade do recurso, Conhecimento oficioso, Principio da aquisição processual
Recorrente: Soc Luso Mercantil Lda
Recorridos: Cm do Barreiro - Placard-agencia de Anuncios de Tome Faria B Queiros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00017211
Nr Documento: SA119700109008019
Data de Entrada: 02/07/1969
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1e489384b69b1d41802568fc00373516
Sumário
I - Na falta de publicação ou notificação, e do começo de execução do acto administrativo, logo que conhecido do recorrente, que se conta o prazo para este interpor o recurso contencioso perante a auditoria administrativa. II - A rejeição do recurso contencioso, por ter sido interposto fora do prazo legal, deve ser decidida oficiosamente com base em todos os elementos trazidos ao processo, independentemente dos factos articulados pelo recorrente e pelo recorrido.