0046675 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: José Marcelino Franco de Sá
Processo: 0046675
ACORDAO
Descritores: Ameaça, Declarante, Ofendido, Indícios suficientes
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00025004
Nr Documento: RL199809290046675
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/abd5e0f144300c9f80256961002e33ef
Sumário
Em crime de ameaças, reduzindo-se a prova indiciária às declarações do ofendido, é, em principio, insuficiente para a pronúncia.