015801 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 015801
ACORDAO
Descritores: Reclamação de creditos, Contribuição predial, Ministerio publico, Verificação, Prazo
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Ruivo , Rogerio e Outra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI DE 1967/10/18.
Nr Convencional: JSTA00019371
Nr Documento: SA219681009015801
Data de Entrada: 06/11/1967
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB PREDIAL. DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f507de8c805b77f3802568fc00374d3b
Sumário
O credito por contribuição predial não carece de ser reclamado pelo Ministerio Publico, devendo ser considerado oficiosamente pelo tribunal na verificação e graduação de creditos.