0000034 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Leite Ferreira
Processo: 0000034
ACORDAO
Descritores: Intervenção do estado nas empresas, Autogestão, Credencial, Comissão de gestão, Competência, Entidade patronal, Responsabilidade contratual
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00029339
Nr Documento: RL198312070000034
Referência Publicação: CJ 1983 TV PAG194
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/96150cef52da6900802568030003ec12
Sumário
I - Desde que a gestão de uma empresa fica a cargo do colectivo dos trabalhadores, através de uma comissão de gestão eleita, é a esta que compete assegurar a satisfação dos direitos dos trabalhadores. II - Assim, a entidade patronal não pode ser responsabilizada pelos direitos dos trabalhadores resultantes do trabalho prestado depois de instituída a autogestão.