043232 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lopes de Melo
Processo: 043232
ACORDAO
Descritores: Furto qualificado, Crime continuado, Elementos da infracção, Tipicidade
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00018670
Nr Documento: SJ199303250432323
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/31a1aca488ba6eb7802568fc003a4901
Sumário
Constitui um único crime de furto, na forma continuada, e não vários crimes de furto, a conduta dos arguidos que subtraem do interior de igrejas, por forma essencialmente homogénea, objectos de culto e arte e os fazem seus no quadro de uma mesma solicitação exterior evidenciada pelo facto dessas igrejas se encontrarem abertas e sem vigilância, representando, assim, a realização plúrima do mesmo tipo de crime, protegendo o mesmo bem jurídico.