031192 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 031192
ACORDAO
Descritores: Centro hospitalar, Chefe de serviços hospitalares, Concurso interno, Concurso limitado, Aviso de abertura de concurso, Interpretação da lei
Sumário
I - Na interpretação de normas de direito público valem os critérios inscritos no art. 9 do Código Civil. II - O inciso "ao serviço de um dos hospitais que compõem este Centro", da norma do ponto 3.2, do aviso de abertura do concurso publicado no DR II, n. 24 de 29-01-91 só pode querer dizer que o âmbito subjectivo do concurso se limitava aos médicos que com qualquer daqueles hospitais tivessem estabelecido uma relação jurídica laboral de emprego público, em conformidade com as normas legais então vigentes.