I- Na interpretação de normas de direito público valem os critérios inscritos no art. 9 do Código Civil.
II- O inciso "ao serviço de um dos hospitais que compõem este Centro", da norma do ponto 3.2, do aviso de abertura do concurso publicado no DR II, n. 24 de 29-01-91 só pode querer dizer que o âmbito subjectivo do concurso se limitava aos médicos que com qualquer daqueles hospitais tivessem estabelecido uma relação jurídica laboral de emprego público, em conformidade com as normas legais então vigentes.