I- É elemento típico do crime de condução de veiculo em estado de embriaguez, p. e p. pelo artigo 292º do Código Penal, que o agente circule em via pública ou equiparada;
II- Mostra-se implicitamente preenchido este elemento da tipicidade objectiva, não podendo pois, ser rejeitada, por manifestamente infundada, uma acusação deduzida pelo Mº Público, em processo abreviado, se do respectivo texto constar, por um dado que "o arguido conduzia o veiculo em Gato Preto, área desta Comarca", e por outro que "agia sabendo que tinha ingerido bebidas alcoólicas e que lhe era proibido, nessas condições, a condução de quaisquer veículos em vias públicas".