012018 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 012018
ACORDAO
Descritores: Autorização legislativa, Matéria fiscal, Lei do orçamento, Lei do enquadramento orçamental, Inconstitucionalidade
Recorrente: Soporcel-soc Portuguesa de Celulose Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00032371
Nr Documento: SAP19910220012018
Data de Entrada: 03/10/1990
Áreas Temáticas: DIR FISC.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/daf9251b49469dee802568fc0038a07f
Sumário
I - As autorizações legislativas em matéria tributária, constantes da Lei do O. E., se nada constar em contrário não caducam com a demissão do Governo e a dissolução da Assembleia da República. II - A Lei 40/83 de 13/12, por força do seu art. 15, mantém em vigor a Lei do O. E. do ano anterior, enquanto não for publicada a Lei do Orçamento relativa ao ano em curso. III - Por via do referido em I-II, o Dec-Lei 75-C/86 de 23 de Abril não é inconstitucional.