012161 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mário de Brito
Processo: 012161
ACORDAO
Descritores: Convite do tribunal, Onus de identificar contra-interessado, Legitimidade passiva, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Caixa de Previdencia e Abono de Familia da Industria Distrito Lisboa
Recorridos: Se da Segurança Social
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1978/07/12.
Nr Convencional: JSTA00010567
Nr Documento: SA119791129012161
Data de Entrada: 27/10/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c6c085a3c8495964802568fc0036d15b
Sumário
Se, havendo alguma pessoa a quem o provimento do recurso possa directamente prejudicar, o recorrente não tiver requerido na petição a sua citação e, convidado para suprir a falta, o não fizer no prazo legal, deve o recurso ser rejeitado, por ilegitimidade passiva (Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, artigos 48 e 57, paragrafo 5).