042576 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dionisio Correia
Processo: 042576
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Despejo sumário, Demolição, Dano moral
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00048039
Nr Documento: SA119970715042576
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c4fab92209b24d29802568fc0039ed09
Sumário
I - O acto que ordena o despejo, para tornar viável a execução da demolição do prédio habitado pelo requerente, não é de mera execução do último, mas antes acto autónomo produtos de efeitos lesivos distintos. II - A execução imediata do despejo é causa adequada da privação de habitação do requerente e agregado familiar e dos danos não patrimoniais que essa privação determina para a saúde de um dos elementos do agregado, a esposa. III - Não há fortes indÍcios de ilegalidade processual na interposição do recurso do acto que ordena aquele despejo.