I- O indeferimento do pedido para renovação de licenças anuais de exploração de máquinas de jogo legais, instaladas num sector de jogos de diversão, não modifica, em coisa alguma, a situação anteriormente criada.
II- Não modificando a situação criada, nada acrescentando ou retirando à esfera jurídica do requerente, esse acto administrativo terá um conteúdo negativo.
III- Não é possível a suspensão de eficácia dos actos administrativos de conteúdo meramente negativo, isto é, dos actos que nada acrescentam ou retiram à esfera jurídica do impetrante.*