I- A conversão dos negocios juridicos, segundo o disposto no artigo 293 do Codigo Civil, insere-se na ideia do aproveitamento de um negocio juridico ferido de invalidade.
II- E nulo o negocio juridico realizado com a escritura de trespasse quando o transmitente não e o titular do direito ao arrendamento respectivo. O trespasse so pode ser titulo de aquisição derivada do arrendamento, nunca de aquisição originaria.
III- O dominio e posse sobre os bens em concreto da herança so se efectivam apos a realização da partilha. Ate ai, a contitularidade do direito a herança significa direito a uma parte ideal, não de cada um dos bens que compõem a herança.