068512 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Octavio Dias Garcia
Processo: 068512
ACORDAO
Descritores: Partilha, Conversão do negocio, Invalidade do negocio, Nulidade, Trespasse, Direito ao arrendamento, Aquisição derivada, Aquisição originaria, Posse, Herança
Sumário
I - A conversão dos negocios juridicos, segundo o disposto no artigo 293 do Codigo Civil, insere-se na ideia do aproveitamento de um negocio juridico ferido de invalidade. II - E nulo o negocio juridico realizado com a escritura de trespasse quando o transmitente não e o titular do direito ao arrendamento respectivo. O trespasse so pode ser titulo de aquisição derivada do arrendamento, nunca de aquisição originaria. III - O dominio e posse sobre os bens em concreto da herança so se efectivam apos a realização da partilha. Ate ai, a contitularidade do direito a herança significa direito a uma parte ideal, não de cada um dos bens que compõem a herança.
Texto
N