I- Se, em determinado dia, dois individuos se propuseram assaltar vivendas numa determinada zona, sem visarem esta ou aquela, e, de facto, nesse mesmo dia, entrarem em duas dessas vivendas e delas furtarem varios objectos, foram cometidos dois crimes de furto e não um so.
II- No caso concreto houve unidade de designio, mas não unidade de resolução.
III- O designio e uma "resolução geral de indeterminado" e o que releva e a "resolução concreta", isto e, a resolução de praticar cada um dos furtos em concreto, a qual so surge em momento posterior.
IV- A relação entre o furto qualificado (artigo 297, n. 2, alinea d), do Codigo Penal) e a introdução em casa alheia, concorrem outras circunstancias qualificativas, não ha consunção e, portanto, concurso aparente de crimes, sendo a introdução em casa alheia punida como crime autonomo.