028585 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Folque de Gouveia
Processo: 028585
ACORDAO
Descritores: Despedimento, Relação laboral, Caducidade, Subsídio de desemprego
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00034474
Nr Documento: SA119911205028585
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7e8796d9448ef6d2802568fc0038b48b
Sumário
I - Em princípio o subsídio de desemprego só pode ser concedido quando esse desemprego resulta de acto involuntário do trabalhador. II - Assim não é porém quando se verificam pela positiva o art. 3 do Dec-Lei n. 20/85, n. 3 e pela negativa o n. 4 do mesmo artigo e se verifica caducidade da relação laboral. III - Por efeitos destes preceitos embora tenha havido mútuo consentimento mas no âmbito da redução de trabalhadores.