007400 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 007400
ACORDAO
Descritores: Infracção disciplinar, Má compreensão dos deveres funcionais, Demissão, Agravo, Falta de alegações, Deserção da instância
Recorrente: Santa Casa da Misericordia de Amarante
Recorridos: Brochado , Fernando
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DECIS SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE 1965/10/15.
Nr Convencional: JSTA00019939
Nr Documento: SA119670630007400
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/447c02bb7e1921f6802568fc0039639b
Sumário
I - A falta de alegações determina a deserção do recurso, conforme preceitua o n. 2 do art. 690 do Código de Processo Civil, aplicável ao recurso de agravo ex vi do art. 103 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo. II - Tal como se considerou na sentença recorrida, os factos considerados provados não podem ter outro alcance que não seja atribuir ao comportamento do arguido uma conduta relevadora de má compreensão dos seus deveres profissionais (n. 2 e 6 do §§ único do art. 578 do Código Administrativo) pelo que a referida sentença não merece qualquer censura.*