000189 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manuel Salvador
Processo: 000189
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Suspensão condicional da pena, Dolo
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Pinheiro , Joaquim
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013682
Nr Documento: SA219760218000189
Data de Entrada: 09/07/1974
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e357099291bcdcc5802568fc00370be8
Sumário
E de suspender a pena aplicada ao infractor do Codigo do Imposto de Transacções, em face do seu bom comportamento anterior, a convicção de que não era devido imposto, o pagamento deste, as poucas habilitações e os reduzidos conhecimentos. A natureza dolosa da infracção, alias expressamente imposta por lei, não afasta a suspensão.