0009913 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Carlos Sousa
Processo: 0009913
ACORDAO
Descritores: Interdição de concessão de licença de condução, Competência, Autoridade administrativa
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00026166
Nr Documento: RL199610020009913
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5413e0255f67656e802569b3004acbc2
Sumário
A sanção acessória de interdição de concessão de licença, prevista no nº 3, do art. 151º, do C.E., por contra-ordenação, compete à autoridade administrativa.