003589 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 003589
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Absolvição da instancia, Pagamento da quantia exequenda, Custas
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Sousa & Melo Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00005751
Nr Documento: SA219860514003589
Data de Entrada: 13/12/1985
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/00cba1c76a4b4c48802568fc00384c8c
Sumário
Instaurada execução fiscal sem oposição e decretada absolvição da instancia por posterior regularização da divida exequenda ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 275/82, são da responsabilidade da executada, apesar de absolvida da instancia, as custas da execução.