081391 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pires de Lima
Processo: 081391
ACORDAO
Descritores: Arresto, Notificação, Decisão judicial, Oposição, Recurso de agravo, Embargos, Objecto, Recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00015478
Nr Documento: SJ199202200813912
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8be67b8682317628802568fc003a7aa7
Sumário
I - Se o relator entender que não pode conhecer do recurso, faz uma exposição escrita do seu parecer, e mandará ouvir, por cinco dias, cada uma das partes, se estas ainda não tiverem alegado. II - Segundo o artigo 405 do Código de Processo Civil e, em excepção do princípio geral do contraditório, o arrestado só será notificado do despacho que ordenou o arresto e só quando o houver e também só daquele despacho pode deduzir oposição - ou em recurso de agravo, ou por embargos, podendo usá-los simultanêamente.