025349 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Guilherme da Fonseca
Processo: 025349
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Aposentação compulsiva, Qualificação de infracção, Infracção penal, Usurpação de poder
Recorrente: Oliveira , Flora
Recorridos: Minplat
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINPLAT DE 1987/07/14.
Nr Convencional: JSTA00021550
Nr Documento: SA119890530025349
Data de Entrada: 01/10/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.; DIR CONST. DIR CRIM.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6b06de25d9f908ea802568fc00376736
Sumário
I - Recaindo o acento tonico da motivação de um despacho punitivo, que aplicou a um arguido a pena de aposentação compulsiva, na qualificação criminal da conduta desse arguido, tal significa que o autor do acto esta a ultrapassar uma mera "coloração disciplinar", pois que se não limita a ponderar a infracção de deveres por parte de um funcionario publico e antes quer ver nessa infracção a pratica de um tipo legal de crime. II - Assim, esse acto punitivo esta ferido do vicio de usurpação de poder, pois que invadiu a esfera propria e exclusiva da função jurisdicional, a luz dos artigos 205 e 206 da Constituição.