041736 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rosendo Dias José
Processo: 041736
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade publica, Fim principalmente determinante, Direito de reversão, Indeferimento tácito, Litispendência
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00049953
Nr Documento: SA119981006041736
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9b472e3e32110682802568fc0039bbf3
Sumário
Expropriado um prédio para construir um empreendimento habitacional, a realização nele de uma rua e das infraestruturas urbanísticas redes de águas e de esgotos, rede de electricidade e de iluminação pública, significa aplicação ao fim que determinou a expropriação, se bem que essa aplicação não se tenha concluído ainda com a edificação dos fogos, pelo que não se verifica o pressuposto do direito de reversão do n. 1 do art. 5 do CE.