007703 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 007703
ACORDAO
Descritores: Recurso hierarquico necessario, Prazo de recurso hierarquico, Recurso contencioso, Ilegalidade de interposição do recurso
Recorrente: Fabricas Triunfo Sarl
Recorridos: Soc Industrial Aliança Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA INDUSTRIA DE 1968/02/07.
Nr Convencional: JSTA00017868
Nr Documento: SA119690418007703
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/57945dc0d19e3500802568fc00373b86
Sumário
Sempre que o recurso contencioso seja interposto de acto proferido em resolução de recurso hierarquico necessario para cuja interposição a lei não fixe prazo, considerar- -se-a aquele extemporaneo se este recurso não tiver sido introduzido junto da autoridade competente no prazo de 30 dias.