033321 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Hipolito Pinto
Processo: 033321
ACORDAO
Descritores: Nulidade de sentença, Omissão de pronúncia, Recurso de decisão do tribunal administrativo de círculo, Supremo tribunal administrativo, Poderes de cognição, Baixa do processo ao tribunal a quo, Grau de jurisdição
Sumário
I - É nula a sentença do TAC que, negando provimento ao recurso, não fixou matéria de facto pertinente nem conheceu dos vícios invocados pelo recorrente (alíneas b) e d) do n. 1 do art. 668 do C. P. Civil, "ex vi" art. 1 da LPTA); II - Procedendo esse fundamento do recurso, não deve o STA suprir tal nulidade, devendo os autos baixar ao TAC para novo julgamento; assim, III - Garantindo ao recorrente o direito de acesso aos Tribunais (art. 20 da CRP) e o duplo grau de jurisdição.