Aquele que adquiriu em hasta publica a uma camara municipal um lote de terreno para construção sujeitando-se as condições de alienação propostas pela vendedora - que as podia fixar com base nos seus poderes de propriedade e nas suas atribuições como camara municipal - entre as quais a de que, num lote contiguo, deveria ser construido um edificio em que algumas janelas deitariam directamente para esse seu lote sem ter que se respeitar a distancia de 1,50 metros assinalada no artigo 1360, n. 1, do Codigo Civil, não pode exigir que sejam tapadas essas janelas com fundamento neste preceito, cuja aplicação afastou ao aquirir o lote nas referidas condições.