068657 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira da Costa
Processo: 068657
ACORDAO
Descritores: Chamamento a autoria, Chamamento a demanda, Efeitos, Acção, Indemnização
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00007276
Nr Documento: SJ19800319068657X
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V1 PAG346 PAG434.
Referência Publicação: LIVRO DE ACÓRDÃOS 155, PAG.62 Vº; BMJ N295 ANO1980 PAG315
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/bdc850b0821ae53c802568fc0039b368
Sumário
I - No incidente do chamamento a autoria, o chamado não pode ser condenado no pedido formulado contra o primitivo reu, ao contrario do que sucede no chamamento a demanda. II - A finalidade pratica do incidente traduz-se no facto de o requerente não ter de provar, na acção de indemnização que mover ao requerido, ter empregado todos os esforços para evitar a condenação.