I- O despacho de "homologo" reportando-se a uma proposta de um director de serviços tem o significado inequívoco de aceitação e corresponde, por conseguinte, a uma declaração de concordância com tal proposta.
II- Desse modo, esse despacho mostra-se fundamentado na medida em que permite identificar as razões de facto e de direito que justificam a decisão, que constam de informações dos serviços prestadas antecedentemente e para que se fez igualmente remissão.
III- A suficiência da fundamentação terá de ser aferida em função do teor literal do acto administrativo e do parecer, informação ou proposta para que remete, e não da respectiva notificação.