018241 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 018241
ACORDAO
Descritores: Impugnação de liquidação, Iva, Ampliação da matéria de facto, Volume de transacções, Preço, Prémio, Baixa do processo ao tribunal a quo
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: J M Fino Sa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA - PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00046195
Nr Documento: SA219970226018241
Data de Entrada: 01/06/1994
Aditamento: É o que terá que acontecer se em processo de impugnação da liquidação de IVA o Tribunal a quo não apurou quer os números sobre o volume das vendas, não indicou os prémios recebidos pelos vendedores nem apurou o preço de venda aos adquirintes.
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL REC JURISDICIONAL. DIR FISC - IVA.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/05d684be7d231fbc802568fc00399b2f
Sumário
Quando dos factos dados como provados pela 1 instância não resultar com clareza qual foi o facto tributário, deve mandar-se ampliar a matéria de facto nos termos do art. 729, n. 3, do CPC.