016112 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016112
ACORDAO
Descritores: Sisa, Trespasse de concessão, Infracção fiscal, Dolo, Negligencia
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Abilio da Costa Moreira & Comp Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017568
Nr Documento: SA219700722016112
Data de Entrada: 31/05/1969
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.; DIR COM - SOC COM. DIR ECON - DIR TRANSP.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6b27bab5949715d3802568fc0037b53d
Sumário
I - Esta sujeito ao pagamento de sisa o trespasse de uma concessão feita pelo Estado, nos termos do artigo 2, paragrafo 1, n. 1, do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações. II - A sisa deve ser liquidada e paga antes de ser celebrada a escritura de constituição da sociedade para a qual e transferida a concessão, nos termos do artigo 47 do citado Codigo. III - Nas infracções fiscais não basta a simples materialidade da violação da lei, sendo indispensavel a sua imputação subjectiva a titulo de dolo ou negligencia.