I- Os recursos visam a reapreciação de questões precedentemente resolvidas, e não a pronúncia sobre questões novas, a menos que se trate de questões de conhecimento oficioso.
II- Não cabe ao Supremo censurar o não uso pela Relação dos poderes conferidos pelo artigo 712 n. 2 do Código de Processo Civil de 1967.
III- Depende de forma escrita a validade da declaração negocial de autorização ao titular do direito ao uso privativo de terreno dominial, para a transmissão a outrem desse direito, dada pela entidade competente que o conferiu ao transmitente, sob pena de nulidade dessa transmissão.
IV- Consequentemente, é nulo o arrendamento celebrado entre os autores, como senhorios, e o réu, como arrendatário, tendo por objecto prédio urbano implantado em terreno da Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, destinado ao exercício de indústria, se não existe autorização escrita dada por essa Administração aos senhorios.