019572 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Pimpão
Processo: 019572
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Legalidade de liquidação, Duplicação de colecta, Irc
Recorrente: Matos & Pereira Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST GUARDA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00047810
Nr Documento: SA219971008019572
Data de Entrada: 31/05/1995
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/78b35d7b276c2b96802568fc0039adc2
Sumário
Não pode a oposição fundamentar-se na ilegalidade da liquidação da dívida de IRC pois que sempre poderia ter sido atacado o acto tributário correspondente através do processo de impugnação. É de rejeitar liminarmente a oposição fundada em duplicação de colecta de IRC se, tratando-se de liquidação adicional, a oponente não alegou nem demonstrou que pagou o imposto adicionalmente liquidado.