9650037 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Reis Figueira
Processo: 9650037
ACORDAO
Descritores: Questionário, Aditamento de quesitos, Reclamação do questionário, Recurso, Registo predial, Presunções
Sumário
I - As partes só podem discutir a quesitação da matéria de facto, em recurso para a Relação, quando tenham reclamado em 1ª instância, oportunamente e sem êxito, de omissão de factos no questionário. II - A presunção resultante do registo predial limita-se ao direito inscrito e à pessoa do seu titular, não abrangendo os elementos de identificação do prédio constantes da descrição, designadamente as suas confrontações.
Texto
N