9650037 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Reis Figueira
Processo: 9650037
ACORDAO
Descritores: Questionário, Aditamento de quesitos, Reclamação do questionário, Recurso, Registo predial, Presunções
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00018180
Nr Documento: RP199610149650037
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/51cea59ebbdaae498025686b0066e017
Sumário
I - As partes só podem discutir a quesitação da matéria de facto, em recurso para a Relação, quando tenham reclamado em 1ª instância, oportunamente e sem êxito, de omissão de factos no questionário. II - A presunção resultante do registo predial limita-se ao direito inscrito e à pessoa do seu titular, não abrangendo os elementos de identificação do prédio constantes da descrição, designadamente as suas confrontações.