0003105 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Gaspar de Almeida
Processo: 0003105
ACORDAO
Descritores: Prescrição do procedimento criminal, Interrupção da prescrição, Declarações do suspeito, Analogia
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00001742
Nr Documento: RL199505300003105
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9b41c82d846c87a6802568030003f106
Sumário
I - A norma estabelecida na alínea a) do n. 1 do art. 120 do CP de 1982 de que a prescrição do procedimento criminal se interrompe com a notificação para as primeiras declarações, para comparência ou interrogatório do agente, como arguido, na instrução preparatória, não deve ser interpretada analogicamente; II - Por isso, não têm essa eficácia interruptiva, as primeiras declarações do arguido em processo de transgressão, perante um funcionário.