012192 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 012192
ACORDAO
Descritores: Função publica, Lista de antiguidade, Reclamação, Notificação, Formalidade essencial
Recorrente: Ribeirinho , Joaquim
Recorridos: Se dos Transportes
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DOS TRANSPORTES DE 1978/08/08.
Nr Convencional: JSTA00007865
Nr Documento: SA119810326012192
Data de Entrada: 31/10/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8e3ce1cc87e7b65f802568fc00386c5c
Sumário
A falta de notificação, nos termos do artigo 4 do Decreto-Lei n. 348/70, dos interessados que possam ser prejudicados pelo deferimento de reclamação contra as listas de antiguidade do pessoal das direcções-gerais, organizadas nos termos do referido diploma, constitui preterição de formalidade essencial que faz enfermar o processo administrativo de ilegalidade e determina a anulação, por vicio de forma, da decisão final.