005274 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 005274
ACORDAO
Descritores: Chefe de secção, Concurso de provimento, Admissão, Assalariado, Agente administrativo, Caso resolvido, Investidura
Sumário
I - Os licenciados que concorram aos lugares de chefes de secção da Camara Municipal de Lisboa, ao abrigo do disposto no artigo 9 do Decreto- -Lei n. 38065, de 24 de Novembro de 1950, não tem de demonstrar a permanencia de qualquer tempo de serviço na categoria de primeiro-oficial, que podem mesmo não possuir. II - Deve interpretar-se como implicando a integração nos quadros a deliberação de um corpo administrativo que "classifica" um seu escriturario assalariado como escriturario de 2 classe. A validade dessa deliberação deve aceitar-se, se não foi contenciosamente impugnada e anulada.