008034 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 008034
ACORDAO
Descritores: Caixa geral de aposentações, Conselho de administração, Resolução, Aposentação, Recurso hierarquico necessario
Recorrente: Cm de Salazar
Recorridos: Conselho Administração Caixa Geral de Depositos Credito e Previdencia, Cm de Sabrosa - Matos , Armindo
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS CREDITO E PREVIDENCIA.
Nr Convencional: JSTA00017387
Nr Documento: SA119700724008034
Data de Entrada: 29/07/1969
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c1922eee9f11c3dc802568fc0037374e
Sumário
I - No disposto no artigo 33 do Decreto com força de lei n. 16669, de 27 de Março de 1929, conjugado com o artigo 17 do Decreto- -Lei n. 32691, de 20 de Fevereiro de 1943, o recurso das resoluções definitivas do Conselho de Administração da Caixa Geral de Depositos, Credito e Previdencia em materia de aposentações so pode ser interposto para o Sr. Ministro das Finanças. II - Trata-se de recurso hierarquico necessario.