000786 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 000786
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Interpretação extensiva, Contribuição industrial, Infracção fiscal, Pagamento de imposto
Sumário
I - Não e de julgar amnistiada pelo artigo 5, n. 1, do Decreto-Lei n. 217/76, a infracção prevista e punivel pelas disposições conjugadas dos artigos 133 e 146, ambos do Codigo da Contribuição Industrial, em virtude de esta infracção não respeitar a factos por que seja devido imposto. II - As leis de amnistia são susceptiveis de interpretação extensiva. III - Deve considerar-se amnistiada pelo artigo 5, n. 1, do Decreto-Lei n. 217/76, a infracção prevista e punivel pelas disposições combinadas dos artigos 55 e 142, alinea b), um e outro do Codigo da Contribuição Industrial, cometida anteriormente a 25 de Março se o imposto respectivo ja antes tiver sido pago.