012261 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 012261
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Acto juridicamente inexistente, Publicação obrigatoria, Publicação em jornal oficial, Conhecimento oficioso, Pena de suspensão
Recorrente: Fidalgo , Manuel
Recorridos: Minj
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINJ DE 1978/09/11.
Nr Convencional: JSTA00009400
Nr Documento: SA119801211012261
Data de Entrada: 14/11/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7cfcd98003f4678b802568fc003883bd
Sumário
I - O despacho do Ministro da Justiça, de 11 de Outubro de 1978, que aplicou a um funcionario uma pena de 30 dias de suspensão de vencimentos e exercicio, deve ser publicado no Diario da Republica. II - Se o não for, tal despacho e juridicamente inexistente.