041850 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Maia Gonçalves
Processo: 041850
ACORDAO
Descritores: Negligencia, Acidente de viação, Homicidio involuntario
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00010921
Nr Documento: SJ199107040418503
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4096915490159bc9802568fc0039e935
Sumário
Resultando da materia de facto provada que o atropelamento da vitima se ficou a dever a falta de atenção do condutor que não se apercebeu de que a via a sua frente estava obstruida pela vitima, não dominando a marcha do veiculo no espaço visivel a sua frente, tanto basta para se lhe assacar um juizo de censura sobre a forma de mera culpa.