041850 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Maia Gonçalves
Processo: 041850
ACORDAO
Descritores: Negligencia, Acidente de viação, Homicidio involuntario
Sumário
Resultando da materia de facto provada que o atropelamento da vitima se ficou a dever a falta de atenção do condutor que não se apercebeu de que a via a sua frente estava obstruida pela vitima, não dominando a marcha do veiculo no espaço visivel a sua frente, tanto basta para se lhe assacar um juizo de censura sobre a forma de mera culpa.
Texto
N