024861 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Guilherme da Fonseca
Processo: 024861
ACORDAO
Descritores: Camara municipal, Deliberação, Cargo dirigente, Comissão de serviço, Prazo de recurso contencioso, Prazo processual, Acto ablativo, Vicio de forma, Falta de fundamentação
Sumário
I - Tendo sido o recurso contencioso interposto antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho, o prazo desse recurso era então de natureza adjectiva ou processual, aplicando-se-lhe o disposto no artigo 144 do Codigo de Processo Civil. II - A deliberação camararia que rejeitou uma proposta de renovação de uma comissão de serviço em que estava investido o recorrente, e um acto ablativo, contenciosamente recorrivel. III - Esta ferida de vicio de forma, por falta de fundamentação, a deliberação a que se refere o n. II, quando dela se colhe apenas de util a contagem de votos de que resultou a rejeição da proposta, não descortinando um destinatario normal por que elementos de ponderação se considerou tal rejeição.