013833 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Dias
Processo: 013833
ACORDAO
Descritores: Inconstitucionalidade orgânica, Inconstitucionalidade material, Competência dos tribunais tributários de 1 instância, Competência da repartição de finanças, Execução fiscal, Código de processo tributário
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Soc. Comercio Import. & Export Henritex Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00034708
Nr Documento: SA219920429013833
Data de Entrada: 04/12/1991
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6473badc802cedab802568fc0038cced
Sumário
I - Os ns. 1 e 2 do art. 9 do DL n. 154/91, de 23 de Abril, não são orgânica ou materialmente inconstitucionais. II - Da sua aplicabilidade resulta que os Tribunais Tributários de 1 instância de Lisboa e Porto - e não as repartições de finanças são os competentes para conhecer das execuções neles instauradas até à data da entrada em vigor do C.P.T..