017573 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 017573
ACORDAO
Descritores: Concurso de promoção, Contagem de tempo de serviço, Antiguidade na categoria, Condição de provimento, Promoção
Recorrente: Lopes , João
Recorridos: Minacp
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINACP IN DR IIS 1982/02/20.
Nr Convencional: JSTA00029892
Nr Documento: SA119870407017573
Data de Entrada: 02/06/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/85d62e3c7b52c615802568fc0037df25
Sumário
I - O disposto no artigo 23 do Dec-Regul. 79/77, relativo a forma de contar o tempo de serviço na categoria, esgota-se com a promoção do interessado. II - O disposto no art. 2, n. 1, b) do Dec-Lei 191-C/79, assenta no pensamento de uma permanencia efectiva na categoria. III - Esgotada a contagem de tempo de serviço na categoria por efeito de promoção, o interessado em futuros concursos de promoção encontrava-se nas condições normais de qualquer concorrente.