23323A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 23323A
ACORDAO
Descritores: Morte de recorrente, Habilitação, Direito pessoal, Direito intransmissivel, Reclassificação de categoria
Sumário
I - A morte do funcionario e um facto extintivo da relação de emprego publico. Os direitos estatutarios inerentes a situação dos funcionarios nos respectivos quadros, postos e carreiras são eminentemente pessoais extinguindo-se com a extinção da relação de emprego publico. II - Esses direitos são, por sua natureza, hereditariamente intransmissiveis, não fazendo parte do objecto da sucessão, nos termos do disposto no art. 2025-1 do Codigo Civil. III - O direito a declaração de ilegalidade do acto objecto do recurso contencioso e o eventual direito a reclassificação funcional não se incluem no acervo hereditario do recorrente donde a impossibilidade de habilitação de herdeiros nesse recurso.