I- A morte do funcionario e um facto extintivo da relação de emprego publico. Os direitos estatutarios inerentes a situação dos funcionarios nos respectivos quadros, postos e carreiras são eminentemente pessoais extinguindo-se com a extinção da relação de emprego publico.
II- Esses direitos são, por sua natureza, hereditariamente intransmissiveis, não fazendo parte do objecto da sucessão, nos termos do disposto no art. 2025-1 do Codigo Civil.
III- O direito a declaração de ilegalidade do acto objecto do recurso contencioso e o eventual direito a reclassificação funcional não se incluem no acervo hereditario do recorrente donde a impossibilidade de habilitação de herdeiros nesse recurso.