038858 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Quesada Pastor
Processo: 038858
ACORDAO
Descritores: Ofensas corporais graves, Dolo de perigo, Perdão de pena
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00012340
Nr Documento: SJ198705060388583
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8f442475d8bc1c83802568fc0039f54c
Sumário
I - O crime do artigo 144, n. 1 do Codigo Penal supõe a representação pelo agente do perigo (para a vida ou da verificação dos efeitos previstos no artigo 143 do mesmo diploma) criado pelas ofensas corporais perpretadas. II - O perdão previsto na Lei n. 16/86, de 11 de Junho, não deve ser considerado uma concretização ou doseamento da pena - devendo incidir sobre a pena ja fixada e aplicada ao reu.